OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução126 de 16/03/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 51/2021 (matérias administrativas), em 18/03/2021. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAtualiza a Norma de Estrutura da DILI.
Status[Revogado] Resolução nº 159, 18/10/2022

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 126, DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Atualiza a Norma de Estrutura da DILI.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida na 210.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 15/03/2021;

CONSIDERANDO o teor dos expedientes SEI n.º 0035414-95.2020.4.03.8000 e n.º 0014374-57.2020.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Atualizar a Norma de Estrutura da Divisão de Compras e Licitações (DILI), da Seção de Compras (RCOP), da Seção de Licitações (RILI), conforme anexo.

Art. 2.º Revogar o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 108 de 21/07/2020, exclusivamente no que se refere às atribuições da DILI, RCOP e RILI.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 16/03/2021, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

(Resolução CATRF3R n.º 126, de 16/03/2021, revogada pelo artigo 16, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022.)

ANEXO RESOLUÇÃO CATRF3R N.º 126, DE 16 DE MARÇO DE 2021

 

NORMAS DE ESTRUTURA

 

DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Sigla: DILI                            Código: 40.210

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e acompanhar os procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços e obras do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário

Seção de Compras
Seção de Licitações

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar o desenvolvimento dos processos de compras, a partir do seu recebimento, em conformidade com a legislação.

2. Encaminhar, à respectiva área competente, os processos de aquisição de bens e contratação de serviços, para emissão de Nota de Empenho, e os processos de registro de preços homologados, para elaboração das Atas de Registro de Preços.

3. Gerenciar o sistema informatizado de controle de registro de preços do Tribunal.

4. Indicar os membros que irão compor as comissões permanentes ou especiais de licitação e de documentos de habilitação para a emissão de portaria pela DIRG.

5. Indicar os pregoeiros e a equipe de apoio para atuar nos pregões presenciais ou eletrônicos.

6. Coordenar as atividades de apoio às comissões permanentes ou especiais de licitação e de documentos de habilitação e aos pregoeiros.

7. Coordenar a disponibilização no site do Tribunal, no portal da Transparência, das informações relativas às licitações realizadas, às contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação, às Atas de Registro de Preços firmadas pelo Tribunal e as adesões às Ata de Registro de Preços de outros Órgãos.

8. Assinar os editais de licitação.

 

SEÇÃO DE COMPRAS

Sigla: RCOP             Código:  40.211

MISSÃO / FINALIDADE

Viabilizar a aquisição de bens ou contratação de serviços mediante a realização de procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação ou por meio de Ata de Registro de Preços.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Compras e Licitações

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Efetuar a conferência preliminar das Requisições de Compras/Serviços decorrentes das Atas de Registro de Preços firmadas pelo Tribunal.

2. Dar publicidade às compras realizadas por dispensa e inexigibilidade de licitação e aos preços registrados no Sistema de Registro de Preços, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

3. Disponibilizar no site do Tribunal, no portal da Transparência, as informações relativas às contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação, às Atas de Registro de Preços firmadas pelo Tribunal e as adesões às Atas de Registro de Preços de outros Órgãos.

4. Operacionalizar e organizar o sistema informatizado de Registro de Preços.

5. Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Documentos para Habilitação.

 

 

SEÇÃO DE LICITAÇÕES

Sigla: RILI     Código: 40.212

MISSÃO / FINALIDADE

Viabilizar a aquisição de bens e contratação de serviços e obras, mediante a realização de procedimento licitatório.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Compras e Licitações

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Elaborar as minutas de editais de licitação, bem como as respectivas minutas de contratos e Atas de Registro de Preços, e submetê-las à Assessoria de Licitações e Contratos e, quando necessário, à área requisitante.

2. Disponibilizar, na internet, as informações necessárias à realização da licitação, como editais e suas alterações.

3. Disponibilizar no site do Tribunal, no portal da Transparência, as informações relativas às licitações realizadas.

4. Operacionalizar o sistema de Pregão Eletrônico.

5. Elaborar e encaminhar para publicação os avisos de edital, resultados de julgamento, homologação e outras necessárias.

6. Instruir os processos de compra nas diversas modalidades de licitação.

7. Pesquisar e selecionar empresas para participação em licitação na modalidade convite, emitindo as cartas-convite.

8. Promover as sessões de abertura das licitações, disponibilizando instalações e equipamentos, secretariando os trabalhos e lavrando as atas correspondentes.

9. Prestar apoio técnico e administrativo às comissões permanente ou especial de licitação e aos pregoeiros.

10. Receber e encaminhar os envelopes de documentação e proposta dos licitantes às comissões permanente ou especial de licitação.

11. Receber e encaminhar questionamentos e/ou impugnações ao edital, recursos e contrarrecursos dos licitantes às comissões permanente ou especial de licitação e aos pregoeiros.

12. Receber amostras e demais documentos pertinentes aos processos licitatórios.

13. Prestar informações aos licitantes.

 

Documento SEI 7522432.